Entenda o que mudou na lei da CFEM para os municípios mineradores

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No dia 29 de dezembro de 2022, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) passou por alterações relacionadas à sua distribuição. Leia a matéria a seguir e entenda o que mudou.

A alteração da lei 14.514/22 diz respeito à distribuição da CFEM aos municípios mineradores do Brasil e foi proposta e defendida pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG). Como resultado, os pequenos municípios que são produtores e, simultaneamente, impactados pela mineração, receberão duas parcelas de CFEM.

As modalidades para o recebimento da CFEM, portanto, serão Cidades Produtoras e Cidades Impactadas. Esta, receberá um valor superior. As cidades mineradoras que não se enquadrarem no novo texto não receberão pelas duas modalidades, mas sim, um acréscimo sobre o valor.

Segundo Daniel Pollack, Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, os pequenos municípios mineradores não serão afetados pela alteração.

“Mesmo em pequeno porte, a atividade mineral gera emprego e lucros. A lei só garante o que é dele por direito. Além disso, a alteração também assegura o município em casos de paralisação da atividade mineral, por exemplo, como ocorreu em Mariana e Brumadinho. Os municípios estavam recebendo como produtores e de repente ocorreu o incidente e as atividades cessaram por um tempo indeterminado. Nesse caso, eles continuariam o recolhimento como afetados”

A mudança só será colocada em prática após a assinatura do Decreto 9.407 pelo presidente Lula e a atualização das normativas da Agência Nacional de Mineração (ANM). A ANM informou que realizará, inicialmente, uma consulta pública para informar a sociedade mineradora sobre as mudanças antes da Resolução final. Os repasses deverão ter início entre junho de 2023 e maio de 2024.

 

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