Brasil mineral, de quem é todo esse tesouro?

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Por MM Advocacia Minerária.

 

Segundo a Constituição Federal de 1988, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.

O Brasil tem diversos e abundantes recursos minerais, cuja exploração pode ser economicamente viável ou não. Quando um recurso mineral tem exploração de interesse econômico é chamado minério, para efeitos de direito minerário.

No território brasileiro, encontram-se diversas variedades de minérios, de maior ou menor valor econômico, essenciais a toda gama de produtos utilizados pela sociedade, em todos os cantos do mundo. Desde alimentos e medicamentos, até fertilizantes e construção civil; de material cirúrgico a equipamentos espaciais; aparelhos de uso doméstico e tudo que envolve a tecnologia da comunicação. Em toda parte estão os resultados das explorações minerárias.

A vida do brasileiro, desde a época colonial, e as descobertas das riquezas minerais que aqui se encontram, entrelaçam-se, constante e intimamente, ao longo da história e da evolução da nossa sociedade. Minas Gerais teve, em razão dessa relação, papel extremamente relevante, confundindo-se as turmalinas e as esmeraldas dos capitães e bandeirantes, fundando-se cidades adentro do território nacional.

Em razão dos recursos minerais que se encontram em seu território, o Quadrilátero Ferrífero, no nosso Estado, tornou-se uma das mais conhecidas regiões de concentração de ouro e minério de ferro de alto teor, desde meados do século XX, seguido, décadas após, pelo Pará, de sua controvertida Serra Pelada ao atual e não menos refutável complexo Carajás.

Do Quadrilátero Mineiro, onde o minério de ferro e o ouro são explorados, em larguíssima escala, são exemplos de extração de grande vulto, Itabira, por tantos anos, Barão de Cocais e Santa Bárbara, e Conceição do Mato Dentro, com o complexo Minas-Rio, pela Anglo American, e o futuro desafiador Projeto da Serra da Serpentina, pela brasileira Vale S.A, presença certa, esta, em múltiplos pontos do território nacional.

Ao norte e nordeste de Minas Gerais, Região de Salinas e do Jequitinhonha, o lítio desponta como riqueza mineral importante, essencial para a transição energética, necessária ao mundo em evolução, sendo grande aposta da Mineradora Sigma Lithium.

No centro-sul da Bahia, Maracás, a surpreendente exploração de vanádio, de uso essencial em medicamentos, única mina em território brasileiro.

E o que se dirá do nióbio, em Araxá – Minas, ainda – que faz do Brasil o maior produtor mundial?

Desde as composições minerais mais abundantes, em todo o país, como as areias e calcitas (calcáreo, mármore e giz) até o ouro e o cobre; ou as pedras preciosas, do nordeste mineiro, ou o raro topázio rosa, encontrado na região de Ouro Preto: muito há no país, explorado e a explorar.

A dimensão de tal riqueza não é, ainda, completamente conhecida. Será preciso apurá-la, catalogá-la. Sua exploração resulta em meios de intensificação do comércio, gira fortemente a economia mundial, e deve voltar-se ao pleno e justo desenvolvimento social, sem ofensa irreparável ao meio ambiente natural. Reside, neste ponto, a tão aclamada e necessária sustentabilidade.

Vê-se, porém, e de fato, a intensificação do comércio, tanto o legal quanto o ilegal; vê-se, inúmeras vezes, o dano ambiental grave; vê-se, também, o enriquecimento, mas, ao mesmo tempo, o conflito e o jugo.

Desde tempos remotos, o homem assenta-se sobre a terra, para produzir, para viver em comunidade e elaborar sua cultura. A sociedade brasileira segue esse padrão e formou-se, na busca da segurança de um lugar para abrigar-se e desenvolver-se, sendo, mesmo, tradicionalmente, conhecida a sua vinculação com a terra, com o imóvel “da família”.

Portanto, para o desenvolvimento social justo e sustentável, à família ou à comunidade que se encontre em território que encerre, em si, interesse minerário, não se pode dar as costas ou fechar os ouvidos e os olhos, negar a voz ou seus direitos. Há que se respeitá-los e à sua história, sua cultura, suas necessidades e sua dignidade.

 

Mariana Santos e Márcia Itaborahy

MM Advocacia Minerária

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